A Lei


É bom esclarecer: há de facto quem esteja acima da lei (ou seja do poder judicial); e é com esse tipo de força que lidamos.

Deste facto é demonstrativo desta relação entre poderes, o ato de Sua Excelência o Presidente da República conceder (quando assim entende) perdões a condenados pelos tribunais portugueses. 

O que se passa é que dada a hierarquia definida pelo estado português, existe um conjunto de agentes (numa organização cuja estrutura não é publicitada) que tem também um poder acima do poder judicial e portanto da policia e/ou tribunais. Aliás podemos até observar que este poder se soma a uma autoridade sobre quaisquer outros órgãos e estruturas do Estado Português (daí a sua facilidade em trocar bebés nas maternidades e hospitais).
Apesar da falta de transparência nesta rede de agentes, resta-nos (porque essa parte é possível) identificar com clareza:
  • os efeitos das suas ações (porque são visíveis – ver página ‘É possível provar?’ neste site);
  • (porque é público) a autoridade máxima a que obrigatoriamente todos terão de responder (Sua Excelência o Presidente da República);


Perante tão alto nível de autoridade, sem conhecimento ou quem os defenda os portugueses têm sido por gerações vitimas desta prática que queremos agora que termine.



É possível resistir?
A constituição portuguesa define e protege a possibilidade de resistir:

Artigo 21º (Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.



Dessa mesma possibilidade de resistir (que pretendemos nós de forma pacífica e segura) é exemplificativa a existência da nossa O.N.G., bem como do desenvolver da nossa ação.